Abril / 2019
1/1

O EXAME ANTIDOPING, AS COMPLEXIDADES DO ORGANISMO E DAS CIRCUNSTÂNCIAS

INTRODUÇÃO

Capaz de intervir praticamente em todo cotidiano do desportista, o suporte tecnológico envolvido no controle antidoping tem por objetivo primário, a identificação de substâncias proibidas parcialmente imperceptíveis que alterem o desempenho real. 

Vale frisar que foi enfrentado um longo processo para a identificação de tais substâncias, a exemplo do HGH (Hormônio do Crescimento Humano), identificado a partir das Olímpiadas de Atenas, na Grécia, em 2004, após 10 anos de pesquisas e às custas de quase seis milhões de dólares. 

Contudo decifrar as complexidades do organismo humano na esfera competitiva tem sido um desafio mesmo diante do avanço tecnológico e substanciais alterações do sistema.

OBJETIVO PRIMÁRIO

Abordar as contradições envolvendo o controle antidoping, bem como sua complexidade ao tratar do organismo humano.

OBJETIVO SECUNDÁRIO

Trazer à memória casos que evidenciaram a perseverança dos atletas diante de um forte comprometimento por doping.

Trazer à memória casos que desencadearam suspeitas com relação ao sistema antidoping.

METODOLOGIA

Trata-se de uma abordagem narrativa, qualitativa.

AS FALHAS ENCONTRADAS

Apesar dos avanços tecnológicos, há registros históricos de deficiências da parte do sistema antidoping, não alcançando um consenso diante da complexidade do organismo.

Em 2004 a maratonista Argentina Sandra Torres testou positivo para 19-Norandrosterona, um metabólito do esteroide Nandrolona. Entretanto, com auxílio de uma equipe de cientistas e advogados, a atleta conseguiu comprovar que o seu metabolismo converteu o anticoncepcional Noretindrona na substância proibida.

Ou seja, o próprio organismo da atleta estava convertendo uma substância lícita noutra ilícita. É relevante mencionar que a atleta administrava o anticoncepcional sob o consentimento do COI (Comitê Olímpico Internacional). 

No mesmo ano, devido ao fato de ser comum na Colômbia a medicação Neosaldina para amenizar cefaleias, um dia antes da competição para os jogos olímpicos de Atenas, na Grécia, o analgésico foi administrado, por parte da comissão técnica, para a ciclista Colombiana Luiza Calle, com o objetivo de amenizar uma enxaqueca.

Mesmo sob condições adversas, a desportista conquista a medalha olímpica de bronze, feito histórico para o ciclismo de pista Colombiano. 

Posteriormente, a ciclista foi pega no doping por Heptaminol (um estimulante proibido), consequentemente perdendo o pódio e todo prestígio internacional devido a fatídica repercussão na mídia.

Contudo, durante uma árdua batalha para inocentar Calle, ficou comprovado que um dos componentes da Neosaldina, o Isometepteno, foi o estopim durante os processos laboratoriais para evidenciar um falso positivo de Heptaminol. Entendido que sob condições de hidrolise ácida, ocorre a hidratação do metabolito N-desmetilado do Isometepteno, evidenciando o Heptaminol, porem produzido artificialmente.

Comprovou-se, assim, que o estimulante proibido nunca esteve presente no organismo de Calle durante os jogos olímpicos na Grécia em 2004, mas foi produzido artificialmente durante os processos laboratoriais. 

No ano de 2005, finalmente a ciclista recupera o brilho da sua glória, acontecimento inédito na história olímpica, quando o COI reconheceu o caso e indenizou a atleta, sendo posteriormente realizado uma cerimônia onde o governo colombiano devolveu a medalha olímpica para a desportista.

Entretanto, num dos casos envolvendo o atletismo, a “ausência” de uma comprovação de doping não foi suficiente para convencer a opinião pública diante dos insuperáveis resultados e repentino anúncio da aposentadoria, refletindo como uma possível manobra para se desvencilhar do recém modificado sistema.

Um dos casos mais emblemáticos do sistema olímpico chama-se Florence Griffith Joyner, que nas olimpíadas de Seul em 1988 se tornou a maior referência do atletismo feminino. Num curto período de um ano, Florence alcançou feitos inimagináveis para a época, insuperáveis por quase três décadas, sendo ainda a atual recordista dos 100 e 200m. 

Em Seul, o espanto não se resumiu apena nas performances, mas também diante do seu corpo, relatos de desportistas que estiveram com a recém recordista em outras passagens, descreveram fortes alterações, com traços masculinizantes, voz grave e pelos na face, sendo esses os indícios mais explícitos de saturação da testosterona sintética. 

Sua morte prematura reascendeu as suspeitas do uso prolongado de esteroides anabolizantes, sob os rumores de isquemia por degeneração da coronária. Mesmo após os resultados da autopsia, novamente a opinião pública não foi convencida, existindo inúmeras passagens literárias que evidenciam, com suspeitas, todos os acontecimentos pós performances de 1988.

DISCUSSÃO

O levantamento expõe o quanto o sistema de controle antidoping interfere no cotidiano do atleta, ao ponto de ocorrer a intromissão do sistema na administração de um simples anticoncepcional na vida íntima de uma desportista. Considerando que de acordo com as circunstâncias, uma simples relação sexual pode identificar doping diante do rigor tecnológico. Obviamente inúmeras são as chances de uma contaminação, em que uma simples falha de comunicação sobre a atualização da lista proibida, pode comprometer toda a carreira do atleta. Sendo muitas das vezes consultado o médico da delegação diante de qualquer manobra duvidosa, seja suplementar, farmacológica ou pela substituição de simples produtos do cotidiano. As suspeitas relacionadas a Florence, nos jogos de Seul, são amenizadas diante do escândalo com o canadense Ben Johnson. De acordo com críticos da época, seria inenarrável perante a gravidade, um escândalo com a nova estrela da modalidade feminina. O caso da Rainha do Atletismo é coberto de mistérios mesmo após a sua morte, existindo rumores encontrados na literatura que o sistema que monitorava a atleta influenciou na minuciosa autopsia, sendo divulgado para sociedade que nenhum indício de esteroides anabolizantes sintéticos fora encontrado, relatando-se a causa de sua morte como sendo por asfixia decorrente de um ataque epilético. 

CONCLUSÃO

O impacto de uma acusação de doping, não apenas compromete a carreira do atleta mas desencadeia forte reprovação social; contudo, no decorrer das décadas, ocorreram fatos em que sua consumação ou até mesmo a “ausência”, alcançaram sentidos controversos.

REFERÊNCIAS

DE SOUSA, T.B.C.; CUNHA, L.F.B.; SILVA, M.H.; LIMA, C.B.; NASCIMENTO, M.A. Desequilíbrios fisiológicos e discriminatórios relacionados às mulheres usuárias de esteroides anabolizantes. Temas em Saúde, João Pessoa, v. 16, n. 4, p. 83-108, 2016. Disponível em: < http://temasemsaude.com/wp-content/uploads/2017/01/16407.pdf >. Acessado em: 29 mar. 2019.

LOGUERCIO, S.V. Doping e as muitas faces da injustiça. Porto Alegre: AGE, 2008.

VELÁSQUEZ, S.L.E. El contrato de patrocinio deportivo. Madrid: Reus, 2015.

O Tema adaptado para publicação no site da Confederação BRAFF, Presidida por Gustavo Costa, foi apresentado (e Aprovado) na modalidade pôster no V ENCONTRO NACIONAL DE ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTE E SAÚDE – V ENAFES, promovido pelas Faculdades Integradas de Patos https://youtube.com/watch?v=GXuI5oLCVnQ.


Thiago Batista Campos de Sousa

 

Faculdades Integradas de Patos (FIP) – Patos/PB
Diretor Técnico-Científico da Federação Paraibana de Culturismo, Musculação e Fitness (FPCM-F) – João Pessoa/PB
Diretor Técnico-Científico da Confederação Brasil Fisiculturismo e Fitness (BRAFF) – Rio de Janeiro/RJ