Novembro / 2021

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NO BRASIL SE REQUER NÍVEL SUPERIOR – Prt 1

O referido paper tende a esclarecer os porquês de a profissão de treinador no país ter sido reconhecida na área da saúde, sendo esta uma profissão regulamentada e inserida no nível superior. Porém, para o alcance desse desígnio, requer-se que primeiramente venhamos a entender o sistema de atuações paralelas.

UM ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO DA MEDICINA OU DAS DEMAIS ÁREAS DA SAÚDE

Apesar de a medicina não ser uma ciência exata, no país há todo um sistema de qualificação, bem como de fiscalização, que tem a finalidade de proporcionar responsabilidade na atuação profissional. Deste modo, caso ocorra qualquer sinistro em determinado procedimento, havendo evidências que possam comprometer o profissional, este será cobrado, sob o risco, inclusive, de perder os direitos legais de exercer a profissão.

Sem embargo das incertezas ante a complexidade de compreender o organismo, espera-se que nenhum ser humano consciente permita que um parente ou amigo querido venha se submeter a um procedimento médico realizado de modo clandestino, sem que haja responsabilidade legal. 

Apesar de soar ridículo para aqueles mais doutos, abordaremos alguns exemplos a fim da melhor compreensão do tema

UM EXEMPLO: Se um estudante de medicina no último período (12º período) trancar o curso, ele pode ser considerado um médico? A resposta é NÃO, pois, apesar de toda a vivência no meio acadêmico, nessas condições, o indivíduo ainda será considerado um discente, legalmente semelhante a um calouro qualquer (calouro significa um estudante recém-chegado ao meio universitário, que ainda cursa o P1). Para ser considerado apto a exercer essa profissão ou qualquer outra que seja regulamentada, será necessário que enfrente todas as experiências, como também as exigências acadêmicas, para que, após APROVADO, participe da tradicional cerimônia de colação de grau.  Na referida cerimônia, o graduando receberá o diploma, o que oficialmente certificará suas habilidades naquela reconhecida e classificada (por meio de rigorosos critérios) instituição superior de ensino, bem como proporcionará que seja, após finalizar os processos burocráticos, legalmente identificado em todo território nacional (tendo a carteira de identidade profissional – CIP) e reconhecido pelo respectivo conselho de classe*

*em países desenvolvidos, no tocante à importância de regulamentação das profissões, devido à alta capacidade cognitiva, esse tipo de conteúdo é considerado totalmente desnecessário. Porém, diante da taxa de analfabetismo no Brasil, a abordagem foi considerada relevante

Numa solenidade de colação de grau, após a imposição do grau é realizada a entrega do anel. Essa simbólica joia, em arcaicas épocas, era denominada por pais tradicionais como o “Anel do Doutor”. 

Abaixo, uma produção cinematográfica sobre o então considerado Rei do Baião, Luiz Gonzaga, sendo que o referido termo é citado em alguns momentos (GONZAGA, 2012).

Fonte: Acervo do Pesquisador  

Abaixo, registros reais de uma cerimônia, no momento da Bênção do Anel

Créditos: Foto Diassis (sede na cidade de Patos/PB).

POSSIBILIDADES LEGAIS DE MANOBRAS INESCRUPULOSAS 

Quem possui conhecimento universitário sabe que, “geralmente”, nas profissões regulamentadas, inseridas num complexo sistema de qualificação, a habilitação é alcançada pela graduação. Um dos maiores exemplos encontra-se na área da saúde, na qual, antes de a medicina ser regulamentada no Brasil, muitos profissionais de áreas paralelas, por intermédio de conhecimentos milenares, contribuíram bastante com o avanço desse segmento no país. Porém, com a regulamentação da área, a atuação se restringiu ao médico.

Um dos mecanismos cruciais que impedem que determinada profissão adentre um campo operacional paralelo é o seu código de ética, o que também pode evidenciar qualquer tentativa, diante de contradições com seu próprio código ou para com os de terceiros (havendo as possibilidades, até por meio de resoluções inescrupulosas), que tenha justamente essa finalidade.

UM GRADUADO EM MEDICINA

É preciso também entender que, apesar de o médico possuir uma atuação operacional “limitada”, este alcançou, na graduação, uma base que o norteará caso queira se especializar em determinada área da medicina. Do mesmo modo se encontram as demais profissões regulamentadas no país, estando inseridas num complexo sistema de qualificação, habilitação, fiscalização e especialização.

DIREITOS DE DISCURSOS E O DESAFIO DE REALIZAR PESQUISAS CIENTÍFICAS NO PAÍS

Ainda se servindo da medicina como exemplo, apesar das possibilidades de qualquer profissional de áreas paralelas publicar livros a respeito, o referido autor jamais se encontrará exercendo essa profissão no Brasil, pois obviamente a atuação cabe exclusivamente ao médico.

Muito provavelmente a obra desse autor se resumirá a pesquisas de terceiros, sendo possível até que se baseie em estudos sem respaldo ético e obviamente científico, estando, conforme a legislação vigente, sujeitos às penalidades. 

Vale ressaltar que, para a realização de pesquisas científicas com seres humanos no país, requer-se que o pré-projeto seja submetido ao crivo de um Comitê de Ética, em que a habilitação legal se torna uma das exigências fundamentais. 

Deste modo será cobrado, de um profissional legalmente qualificado e habilitado, que determinadas exigências éticas e científicas sejam preservadas, assegurando o devido controle das complexas variáveis. 

Resumindo: apenas após os cumprimentos de inúmeros requisitos, o que possibilitará o CAAE e parecer favorável, é que aquele profissional realizará a intervenção e, ao concluí-la, enfrentará os rigores da comissão editorial do periódico escolhido.

A AUTO-MEDICAÇÃO NO BRASIL

De acordo com o levantamento citado por ICTQ (2018), no nosso país, grande parte da população com mais de 16 anos confessa se submeter a medicamentos sem a devida prescrição médica ou farmacêutica. Na abordagem dos principais prescritores leigos e informais, surpreendentemente a família prescreve medicamentos para 68% da população, 48% são orientados pelo balconista da farmácia, 41% orientados pelos próprios amigos, 27% por vizinhos e 16% da população são influenciados pelos artistas da TV

Devemos advertir que a automedicação tem se tornado um problema de saúde pública. Conforme o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas – SINTOX, em 2003, 28% dos registros de intoxicação foram causados pelos medicamentos (SBEM, 2021).

Vale também destacar que a preocupação não se resume apenas à automedicação, mas ao fato da nossa população não possuir condições de discernir quando acadêmicos ou curiosos exercem ilegalmente a profissão médica, usufruindo da ingenuidade de muitos que são impactados quando ocorrem as fiscalizações por parte do CRM e punem os infratores, projetando-os à exposição pública, muitas das vezes noticiadas nos principais meios de comunicação

COMPORTAMENTOS CARACTERÍSTICOS E RESTRITOS 

É fato que alguns comportamentos são restritos ao campo operacional de cada profissão. Devemos considerar que parece até simples o ato de apertar o gatilho de uma arma, porém, dependendo do direcionamento, essa ação pode ocasionar uma verdadeira tragédia.

Apesar de a medicina padecer bastante com as práticas da automedicação e existirem, na web, tutoriais que possibilitam, tendo o mínimo de recursos, que pessoas comuns venham realizar até pequenas cirurgias, qualquer ser humano consciente entenderá que se um cidadão comum abrir um consultório médico estará cometendo um crime, pois não possui as consideradas habilidades e nem os requisitos legais para exercer essa profissão no país. 

Numa clínica médica, ninguém em sã consciência interromperá a consulta para definir, antes do posicionamento final daquele médico, qual o fármaco ideal. Caso contrário, um comportamento do gênero se torna uma ofensa para aquele profissional.

É cotidiano que, durante a consulta, o médico realize a entrevista (anamnese), solicite os exames e, de acordo com o desfecho e recursos disponíveis, decida qual a medicação adequada, enquanto o paciente apenas se posiciona em seu devido lugar, tendo comportamentos típicos de paciente, que apenas responde às perguntas e escuta.

Até no meio educacional, apesar de alguns indivíduos extremamente indoutos considerarem “simples” o sistema educacional brasileiro, numa sala de aula os alunos se encontram em seus devidos lugares, enquanto os professores, legalmente qualificados para tal, transmitem o conhecimento e aparelham os futuros engenheiros, médicos, advogados etc.

QUANDO UM MECÂNICO DE BICICLETA EXERCE A ODONTOLOGIA EM PLENA VIA PÚBLICA 

Em se tratando de situações exóticas na área da saúde, em determinados países, devido ao nível cultural não proporcionar certos avanços, muitas profissões são exercidas por indivíduos fundamentados exclusivamente por experiências e conhecimentos não específicos e INSUFICIENTES, como um mecânico de bicicleta exercendo a profissão de dentista em plena via pública de determinadas metrópoles. 

Esse extremo vivenciado na Odontologia (em determinados países), se torna um contraste quando comparado com a realidade do Brasil e de determinados países de primeiro mundo, considerando que há todo um rigor, existindo um complexo sistema de qualificação e de fiscalização para garantir, nesse âmbito, a integridade física e moral da população.

A REAL NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO, BEM COMO DE CONSCIENTIZAÇÃO, NO TRÂNSITO

Apesar de que para a condução de certos veículos não seja obrigatória a habilitação, para determinadas cilindradas requer-se a habilitação do condutor, sendo entendido que, por meio dos processos para a obtenção da carteira nacional de habilitação – CNH – e após adquiri-la, o cidadão possui aptidão para se conduzir com segurança no trânsito. Deste modo, caso ocorra qualquer ato, em evidência para aqueles que possam comprometer a própria integridade física ou a de terceiros, o condutor não só estará sujeito a multa, mas a perder o direito legal de condução.

Não abordando os complexos mecanismos que envolvem os inúmeros órgãos, mas destacando que se, com toda a cobrança legal, bem como a preparação existente no país, os casos de displicência no transito surpreendem, quem dirá se não existisse todo esse mecanismo.

Infelizmente a conduta do povo brasileiro, principalmente no trânsito, tem inspirado cuidados, existindo fortes campanhas de conscientização que são realizadas tendo o apoio da grande mídia.

Independentemente dos posicionamentos contrários (há indoutos que defendem a inexistência das leis de transito), é inegável que, diante da complexidade do trânsito, requer-se que para determinadas cilindradas (logicamente não se pode impor certas exigências a todos que transitam), exista sim, todo o sistema que prepara e consequentemente habilita e fiscaliza.

O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, UMA PROFISSÃO REGULAMENTADA NO BRASIL

Devido aos avanços tecnológicos terem evidenciado o tão surpreendente efeito profilático decorrente da atuação do Educador Físico, bem como diante das complicações enfrentadas no Brasil na área da saúde, essa profissão conquistou um relevante reconhecimento. 

Inserida no nível superior, legalmente regulamentada, a referida profissão atua em pé de igualdade com os demais profissionais da área da saúde, e mesmo havendo um razoável nº de adeptos do exercício físico no país, é surpreendente o desempenho com as populações alcançadas, existindo, conforme De Sousa (2020, p. 1), o provérbio “geralmente quando se busca um médico, este trata da doença, mas quando se busca um profissional de educação física, este fortalece o organismo para que não adoeçamos”.

Exemplificando a perícia desse profissional na promoção da saúde e qualidade de vida: durante a graduação, o discente adquire habilidades, tornando-se capaz de perfeitamente manipular as atividades paralelas, do tipo culturais e artísticas, em seu campo operacional, convertendo-as em exercícios físicos (UNIFIP, 2015).

BENEFICIANDO UMA PARTE DA SOCIEDADE

É obvio que as práticas desportivas no Brasil têm beneficiado substancialmente uma parte da nossa sociedade, sendo que, por meio de campanhas de conscientização, a população de maior fragilidade, de maior risco, denominada “melhor idade”, tem bastante usufruído dos programas, ao ponto que, havendo um fortalecimento orgânico, decorrente dos exercícios adaptados, muitos se desvencilham da dependência de determinados fármacos.

Subentende-se que esses resultados positivos sejam o reflexo de um complexo sistema de qualificação, como também de todo o mecanismo de habilitação e fiscalização existente no nosso país, que se destaca quando comparado com as condições existentes em determinados países de 1º mundo (UNIFIP, 2018).

GERALMENTE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS SÃO CONSCIENTES DO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO 

Apesar de a graduação proporcionar essa conscientização ao cursista, para que, quando profissional, atue nos seus limites operacionais estabelecidos por leis, abordaremos certos exemplos, a fim de alcançar o público paralelo:

Se um nutricionista for flagrado pelo CREF em um ginásio prescrevendo e/ou acompanhando peculiares treinamentos, inexoravelmente responderá por exercício ilegal da profissão, do mesmo modo caso ocorra com um fisioterapeuta, farmacêutico ou qualquer outro profissional de área paralela. 

Semelhantemente, caso um Profissional de Educação Física seja flagrado pelo CRN em um hospital ou clínica prescrevendo dietas ou atuando em qualquer área paralela, este responderá por exercício ilegal da profissão.

TREINAMENTO EM DUPLA E A INTERVENÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 

Sabemos que no treinamento em dupla ocorre o revezamento. Porém, quando esta atividade apresenta características “próximas” do séquito profissional, trata-se de uma atividade praticamente recreativa. Esse conceito é sustentado porque, em treinamentos mais criteriosos, torna-se praticamente impossível de o sujeito, além de se submeter ao incômodo orgânico, durante os necessários intervalos, controlar cadências ou conscientemente manipular qualquer variável alheia. 

Alguns comportamentos no ginásio são características exclusivas do Profissional de Educação Física que possui a qualificação legal para avaliar, prescrever e acompanhar os estímulos de treinamento, tendendo a também propiciar uma condição que complemente o aprendizado dos estagiários.

Há praticamente duas linhas de atendimentos em ginásios: o profissional ou equipe de profissionais que tratam do coletivo e o atendimento individualizado por meio de personal trainers. 

AQUELES QUE SE ENCONTRAM NO GINÁSIO 

Geralmente aqueles cidadãos que não possuem um treinamento individualizado se submetem a uma triagem logo no ato da matrícula, sendo que, por intermédio do preenchimento de determinados questionamentos, serão identificadas possíveis necessidades de um backup.

Caso não sejam encontradas maiores possibilidades de sinistros orgânicos, aquele cliente será avaliado, possibilitando identificar suas deficiências, pois às vezes o interesse por determinado tipo de treinamento e dieta não corresponde às reais necessidades do indivíduo.

Diante das condições abordadas, tendo uma periodização de treinamento adequada, aqueles clientes serão apresentados à equipe de profissionais que se responsabilizará pelo processo de iniciação desportiva. Por meio de tours tecnicistas aplicados nos primeiros dias de treinamentos (como também após alterações na programação), a clientela se familiarizará com o esporte e, por intermédio das posteriores avaliações, serão reajustados os procedimentos subsequentes.

O mecanismo, quando perfeitamente aplicado, consegue não só direcionar os adequados programas preestabelecidos para cada grupo, mas, por meio das expectativas e da conscientização alcançada durante as etapas, fidelizar essa clientela.

UMA LEI FEDERAL ADORMECIDA, PORÉM, PODE SER DESPERTADA 

É fato que determinados segmentos conseguiram, por meio de inescrupulosas manobras políticas (utilizando a política), adormecer a LEI FEDERAL, porém essas manobras desencadearam terríveis consequências.

Devido a muitos desses segmentos sofrerem com os históricos desacordos internos, consequentemente são considerados como terras de ninguém, nas quais QUALQUER GRUPO SEM A MÍNIMA CONFIABILIDADE PODE CRIAR UM OUTRO ÓRGÃO COM CARACTERÍSTICAS OPOSITORAS. E ainda, por conta desses inevitáveis acontecimentos, NÃO HÁ CONDIÇÕES (pela falta de unanimidade) de qualquer representação legal.

Deste modo, enquanto existe um sólido embate generalizado nesses segmentos, acompanhado das inexoráveis consequências, as demais práticas desportivas são regidas por um Órgão Federal, o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, que é unânime, fundamentado num complexo sistema que obtém destaque quando comparado a determinados países de 1º mundo em que não há regulamentação da classe.

HABILITAÇÃO EM PAÍSES DE 1º MUNDO VS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL

Se formos comparar os requisitos para atuação, bem como as especializações, o Brasil possui o mais completo sistema de qualificação e habilitação nesse segmento, levando em conta que em determinados países de 1º mundo, devido à profissão não ser regulamentada, requer-se apenas uma “autorização” (NÃO SE PODE ATUAR DE TODO MODO, É NECESSÁRIA, SIM, UMA FORMALIDADE).

Essa “autorização” é obtida, tomando como exemplo os EUA, por meio de um curso de primeiros socorros e outro específico que, geralmente, possui uma carga horária total inferior a sessenta horas CH 60 (a referida exigência tem o intuito de não perder determinadas características), sendo necessário que esse conhecimento teórico venha a ser reciclado no decorrer do ano (cerca de 20 horas totais de educação continuada durante o ano). 

A CARGA HORÁRIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL

Durante a graduação, o acadêmico obterá conhecimentos básicos, ou seja, nos primeiros períodos, cadeiras como a de fisiologia humana (CH 60) serão ministradas, sendo posteriormente alcançada a familiarização com disciplinas como a de Fisiologia do Exercício (CH 60). 

No exemplo acima apresentado, utilizamos apenas uma condição de capacitação (também é nítido que muitos confundem licenciatura com o bacharelado em EF, em que só a cadeira direcionada à musculação, geralmente, possui uma carga horária superior à carga horária total dos programas americanos tidos atualmente como referência, e, devido a no Brasil tratar-se de um curso generalista, ocorre a complexa combinação de disciplinas, que é de difícil compreensão, ou até imperceptível para leigos), sendo que o dispêndio horário total dos cursos de graduação, no país, alcança de duas mil e quatrocentas horas a sete mil e duzentas horas.

Devemos salientar que a graduação em nível superior alcança um complexo conhecimento técnico-científico, envolvendo inúmeras cadeiras consideradas fundamentais para o desempenho ideal, inclusive priorizando a preparação moral e ética. É obvio que não se encontrará, ao tratar da graduação em Educação Física, o docente que ministre a disciplina de Fisiologia Humana, num ginásio prescrevendo e acompanhando treinos (caso não tenha a graduação) ou atuando no campo operacional de qualquer outra profissão que seja paralela.

Contudo, mesmo com essa robusta carga horária, o conhecimento obtido é considerado básico, o que posteriormente alcançará uma especificidade por intermédio das pós-graduações.

O ATLETA DE PONTA, REFLEXO DA INTERAÇÃO MULTIPROFISSIONAL 

Devemos também compreender que para alcançar as incríveis performances do alto rendimento, requer-se uma periodização adequada, fundamentada em achados laboratoriais com a mais alta tecnologia. 

No país, o Educador Físico (Treinador) é o único com autoridade para manipular as variáveis do treinamento tendo essas características. Porém, para obter esse reconhecimento, requer-se não só a qualificação, mas a habilitação para atuar legalmente. 

Resumindo, os resultados do alto rendimento são reflexos, principalmente, da adequada interação da equipe técnica, composta, geralmente, por Endocrinologista, Nutricionista, Educador Físico, Fisioterapeuta e Psicólogo

AQUELES QUE ASPIRAM A ATUAR NO FISICULTURISMO

Com relação ao fisiculturismo propriamente dito, há casos de brasileiros os quais, além de atuarem em países de 1º mundo, aperfeiçoaram-se nesse segmento e que, exercendo legalmente nessas regiões, conquistaram considerado reconhecimento. 

Mas para aqueles já qualificados e habilitados no Brasil, da área de treinamento (profissionais de educação física), nutrição (nutricionistas), androgênicos (endocrinologistas), profilaxia, reabilitação de lesões e massoterapia (fisioterapeutas), psicologia (psicólogos) etc., que aspiram a atuar no fisiculturismo nacional, há a pós-graduação (curso lato-senso com cerca de 360h) em Bodybuilding Coach.

UM POSICIONAMENTO HONESTO

Num dos documentários do Produtor Robson Clério, com uma atleta de ponta do fisiculturismo feminino, logo na introdução, no 24º segundo, a campeã declara: sempre fui esportista, mas o fato de eu ter me tornado uma atleta de nome no fisiculturismo, as pessoas começaram a pedir aulas, pedir… pô, porque que você não dá aulas? Eu falei: galera, eu nem estudo, eu nem tou na área de Educação Física. FOI AÍ QUE EU FALEI: HÁ UMA CHANCE. EU VOU FAZER A FACULDADE, VOU ESTUDAR… E AGORA A GENTE TA AÍ ESTUDANDO MAIS UMA VEZ OUTRA FACULDADE… (THAIS, 2013).

Abaixo, a referida produção em DVD

Fonte: Acervo do Pesquisador 

Eu (o autor deste paper) acredito que o respectivo documentário bastante motivou mulheres consagradas campeãs nesse esporte a se qualificarem no país e assim atuarem legalmente.

UM COACHING POR ACASO

Devemos considerar que, em determinados casos, dada a impossibilidade de discernir entre atleta e treinador, basta um desportista ou até qualquer cidadão comum apresentar um shape, que os próprios populares o incentivam ao exercício ilegal da profissão.

Geralmente, quando o atleta não possui a mesma coerência do caso supracitado (da produção cinematográfica do Robson Clério) e percebe a ingenuidade da população, rapidamente se torna um pseudo coach e surpreendentemente consegue contornar as circunstâncias. Literalmente, tal indivíduo preserva essa percepção equivocada de valores, ao se valer de tutoriais disponíveis na web ou até contratando genuínos coaches, desencadeando uma condição em que seus “clientes” não conseguem enxergar que estão se submetendo a um serviço terceirizado, mas sem qualquer responsabilidade legal e obviamente completamente clandestino.

A PONTA DO ICEBERG 

No esporte, uma simples técnica aplicada indevidamente ou havendo um inadequado controle do incômodo orgânico, fatalmente ocorrerá comprometimento articular ou serão potencializadas as chances do tão temido risco cardiovascular, desencadeando uma circunstância em que o remédio se converte em veneno. 

Devemos considerar que quando o profissional de Educação Física realiza determinada manobra, por mais simples que seja, não domina apenas a ponta do iceberg, mas, conforme Unifip (2017) possui um considerável conhecimento, não se resumindo em casualidades duvidosas (com fulano ou beltrano) mas dominando conteúdos, do entendimento histórico ao prático, tendo uma extensa compreensão das tentativas frustradas, bem como dos acertos laboratoriais, o que proporciona um substancial respaldo científico para as tomadas de decisões. 

Esse profissional se assemelha ao graduado em medicina tratado anteriormente, que, quando realiza uma simples incisão ou curativo, possui um amplo conhecimento a respeito, não podendo ser este considerado um cidadão comum, sem qualquer responsabilidade legal para tal, que alcance certos desempenhos por meio de tutoriais de 30 min disponíveis na web.

A INCAPACIDADE DE DISCERNIMENTO

É obvio que qualquer profissional da saúde é consciente dos riscos de uma manobra indevida, que tende a comprometer, ao ponto até de invalidar, todo o rígido processo de qualificação a que se submeteu por anos para atuar legalmente. Já no caso de um cidadão comum que se norteie por tutoriais disponibilizados na web e que atue clandestinamente, não existe toda essa carga psicológica, sendo que, pelo fato de já se encontrar exercendo ilegalmente aquela profissão, muito provavelmente já tenha cauterizado a própria consciência. 

Contudo, a maior preocupação deve estar direcionada a suas vítimas, pois não possuem capacidades adequadas de discernimento, bem como de entendimento de que, caso ocorra qualquer assombro, o infrator não terá condições de ser cobrado profissionalmente, mas responderá a processos como o de exercício ilegal da profissão e de lesão corporal.

ATIVIDADE E EXERCÍCIO FÍSICO 

Estando também presente nas atividades de lazer, a atividade física tem sido bastante confundida com o exercício físico. Por exemplo, quando uma gurizada joga uma pelada ou até alguém realiza, a pé, a fim de se espairecer, a trajetória para o trabalho, esses são exemplos (mesmo que a quebra da homeostase seja rotineira) de determinadas necessidades, também consideradas como atividade física. 

Já quando essa atividade física é planejada, estruturada e repetitiva, sendo diretamente direcionada à manutenção das capacidades físicas ou condicionamento, no país é classificada não apenas como uma atividade, mas como exercício físico, havendo um único profissional legalmente responsável por manipular suas variáveis no país.

PERGUNTAS SEM RESPOSTAS

Do mesmo modo que existem indoutos que defendem a inexistência das leis de trânsito, há aqueles que, por não aceitarem se submeter aos rigores do nível universitário, insistem em defender a desregulamentação da profissão de Educador Físico (Treinador) no país, sendo que esta já se encontra inserida no complexo ensino superior e em perfeitas condições operacionais, destacando mundialmente todo esse segmento.

Ao desenvolver a referida discussão, inicialmente apresentaremos sete perguntas, sendo que na 2ª etapa (Prt II) deste paper, exploraremos melhor esse raciocínio.

Pelo fato de o mecanismo universitário ser composto por um acervo de fontes consideradas confiáveis, e relativamente de fácil acesso, se um curioso passar a estudar autonomamente (praticamente numa duvidosa colcha de retalhos, no mínimo!!!), de forma paralela ao mecanismo de qualificação vigente no país, e a divulgar na web certos assuntos “interessantes”, conquistando popularidade entre leigos (que obviamente não compreendem a respeito da regulamentação vigente), seria lógico, em decorrência da popularidade alcançada, que esse curioso atue clandestinamente na medicina, treinamento, nutrição, psicologia ou qualquer profissão devidamente regulamentada no país?

Enquanto na medicina, em certas atuações, torna-se obrigatória a residência, na biomedicina, fisioterapia, nutrição, odontologia, psicologia e educação física, por meio do conhecimento transmitido ante o desafio de compreender e atender a complexidade humana, considera-se que a graduação habilita o estudante, sendo preferível que este se especialize por meio de pós-graduações. Deste modo, seria lógico projetar complexas profissões que atuam em condições desafiadoras no país a uma carga horária irrisória de preparação teórica e prática, bem como à inexistência do rigor de habilitações e fiscalizações?

Diante do avanço da tecnologia, do tipo a existência de softwares que drasticamente reduzem as robustas cargas horárias despendidas, como aquelas voltadas aos cálculos, ou até a aplicação da inteligência artificial, que dispensa comentários, seria lógica a redução da carga horária total de profissões inseridas no nível superior, como a engenharia, medicina ou as demais da área da saúde que também alcançam o alto rendimento desportivo, ao ponto de que se resumam a cursos livres com cargas horárias inferiores aos dos cursos técnicos que existem no Brasil?

Pelo fato de serem fúteis as argumentações daqueles que defendem a desregulamentação da profissão de treinador no país, ao ponto de chegarem a alegar que no Brasil se estuda, estuda e não se aprende nada, o reduzir substancialmente a carga horária de um curso superior para uma condição inferior ao nível técnico não agravaria o quadro?

É inegável que o extremo desafio de compreender as reações orgânicas no alto rendimento desportivo tem claramente exigido um maior esforço de profissionais altamente capacitados. Deste modo, seria lógico que essas complexas condições fossem manipuladas sem qualquer responsabilidade legal no país, por meio de leigos que verdadeiramente não compreendem o funcionamento orgânico em repouso, muito menos sobre o estresse do treinamento, mas fundamentados em duvidosos tutoriais disponíveis na web ou, manipuladas por atletas que são simples reflexos da interação multiprofissional?

Levando em consideração que um baixo percentual dos adeptos do exercício físico se envolve com o alto rendimento, sendo essa marca praticamente irrisória quando se tratando de determinadas modalidades, seria conveniente desregulamentar toda uma profissão, apenas para atender certos segmentos e assim projetá-los na inconsequência?

Pelo fato de o fisiculturismo ser informal (semelhantemente a toda a esfera do alto rendimento), não seria coerente almejar uma condição mais próxima possível da formalidade, tendo o envolvimento de profissionais qualificados, habilitados e especializados que devidamente manipulem a tecnologia em prol desse esporte?

AS ATIVIDADES DO CONSELHO DE CLASSE

É preciso reconhecer, ao se tratar do exercício ilegal da profissão, que o conselho de classe tem sido sobremaneira operante, realizando intervenções, sejam nas regiões do interior, sejam nos grandes centros do país, transformando-as em campanhas de conscientização, divulgadas nos principais meios de comunicação.

Na ocasião apresentada abaixo, pode ser vista uma operação de fiscalização do CREF10 (Conselho Regional de Educação Física da Paraíba) realizada na 3ª mais influente cidade da Paraíba, a cidade de Patos.

Fonte: Prefeitura Municipal de Patos/PB. Disponível em < https://www.facebook.com/pmpatos/videos/925630561557663/ >. Acessado em: 30 nov. 2021.  

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

É preciso entender que no país, o fato de ser atleta de ponta que teve todo um convívio com a aplicação do treinamento (a ponta do iceberg) NÃO PROMOVE NINGUÉM A TREINADOR, pois para isso requer-se nível universitário e, ainda, que aquele graduado se especialize.

A profissão de Treinador Desportivo no Brasil se encontra inserida num complexo sistema, que, entre as exigências, requer nível superior, projetando essa classe a um considerável destaque quando comparado às condições apresentadas noutros países. 

Desse modo, não só a população comum, mas o alto rendimento tem sido atendido por profissionais com nível universitário, legalmente habilitados e periodicamente fiscalizados.

  MENSAGEM DO DIRETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO DA BRAFF

 

REFERÊNCIAS

DE SOUSA, T.B.C. Razão transversal/longitudinal: uma proposta para melhor compreensão dos perímetros segmentares. BRAFF, Rio de Janeiro, nov. 2020. Disponível em: < https://brasilfisiculturismo.com.br/razao-transversal-longitudinal/ >. Acesso em: 30 nov. 2021

GONZAGA: de pai para filho. Direção: Breno Silveira. Produção: Cibele Santa Cruz. Rio de Janeiro: Downtown Filmes, 2012. 1 DVD.

ICTQ. Pesquisa – Automedicação no Brasil (2018). 2018. Disponível em: < https://ictq.com.br/pesquisa-do-ictq/871-pesquisa-automedicacao-no-brasil-2018 >. Acesso em: 30 nov. 2021. 

SBEM. Os perigos da automedicação. 2021. Disponível em: < https://www.endocrino.org.br/os-perigos-da-automedicacao/ >. Acesso em: 30 nov. 2021.

THAIS Marcondes: body Ftness. Direção e Edição: Robson Clério. Jaguariúna: PESOvídeo, 2013. DVD-Rom (170min), widescreen, color. Documentário sobre a Campeã do Arnold Classic Qualify/SP.

UNIFIP oficial. A atuação do profissional de Educação Física. Youtube, 23 ago. 2017. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=bD2VlxBy1OI >. Acesso em: 27 nov. 2021. 

UNIFIP oficial. Comemoração dos 10 anos do Projeto Vida Ativa. Youtube, 28 nov. 2018. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=ydPYsceaF0E >. Acesso em: 27 nov. 2021.   

UNIFIP oficial. Festival de Dança e X Festival de Ginástica das FIP. Youtube, 26 nov. 2015. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=pewxksKswVo >. Acesso em: 27 nov. 2021.

Thiago Batista Campos de Sousa
Faculdades Integradas de Patos (FIP)–Patos/PB
Diretor Técnico-Científico da Federação Paraibana de Culturismo, Musculação e Fitness (FPCM-F)–João Pessoa/PB
Diretor Técnico-Científico da Confederação Brasil Fisiculturismo e Fitness (BRAFF)–Rio de Janeiro/RJ